Ter um inquilino que não paga o aluguel ou se recusa a sair do imóvel é uma situação que tira o sono de qualquer proprietário. Mas despejar um inquilino da forma errada pode causar mais dor de cabeça do que resolver o problema.
Neste artigo, você vai entender como funciona o processo de despejo, o que diz a Lei do Inquilinato, quais são os passos corretos para agir dentro da lei e como um advogado especialista pode acelerar o processo.
Quando o proprietário pode pedir o despejo?
O despejo pode ser solicitado em várias situações previstas na Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/91), mas as mais comuns são:
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Falta de pagamento de aluguel ou encargos (condomínio, IPTU etc.);
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Término do contrato de locação sem renovação;
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Uso próprio do imóvel pelo proprietário;
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Infração contratual, como sublocar sem autorização;
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Falecimento do inquilino, quando os sucessores não assumem a locação.
Em qualquer desses casos, o despejo precisa ser feito por meio de uma ação judicial, com acompanhamento de advogado.
O que diz a Lei do Inquilinato?
A Lei do Inquilinato regula todas as locações residenciais e comerciais no Brasil.
De acordo com o art. 9º da Lei nº 8.245/91, o contrato pode ser encerrado e o imóvel retomado em situações específicas — mas a desocupação forçada só pode ocorrer com ordem judicial.
Isso significa que o proprietário não pode trocar a fechadura, cortar água, luz ou tentar retirar os bens do inquilino por conta própria.
Essas atitudes configuram esbulho possessório e podem gerar processo contra o locador.
Passo a passo para despejar um inquilino legalmente
Veja abaixo o caminho correto para realizar o despejo de forma rápida e segura:
1. Envie uma notificação
O primeiro passo é notificar o inquilino por escrito, cobrando o pagamento dos valores atrasados ou a desocupação do imóvel.
Essa notificação pode ser feita por carta com aviso de recebimento (AR) ou cartório de títulos e documentos.
2. Reúna provas
Guarde o contrato de locação, comprovantes de cobrança e a notificação enviada.
Esses documentos serão usados na ação judicial.
3. Ajuize a ação de despejo
Se o inquilino não pagar nem sair, o proprietário pode ingressar com a ação de despejo.
Em casos de falta de pagamento, é possível pedir liminar para que o inquilino desocupe o imóvel rapidamente (geralmente em 15 dias, se não houver depósito dos valores devidos).
4. Cumprimento da ordem judicial
Com a liminar ou sentença, o oficial de justiça vai até o imóvel e determina a saída do inquilino. Se ele não cumprir o prazo, a desocupação forçada é autorizada pelo juiz.
Quanto tempo demora um processo de despejo?
O prazo depende da situação e do comportamento do inquilino.
Nos casos mais simples, com inadimplência clara e pedido de liminar, o despejo pode ocorrer em poucas semanas.
Mas se o inquilino apresentar defesa, o processo pode levar alguns meses.
Um advogado especializado consegue preparar uma petição completa e bem fundamentada, o que aumenta as chances de concessão da liminar e agiliza o processo.
Erros comuns que atrasam o despejo
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Não ter contrato escrito — dificulta a prova da relação de locação.
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Tentar resolver sozinho — ações ilegais (como cortar água ou energia) podem gerar processo contra o proprietário.
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Demorar para agir — quanto mais o tempo passa, maior o prejuízo com o aluguel e condomínio atrasados.
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Fazer cobranças informais — o ideal é sempre registrar notificações por escrito.
Como um advogado especialista pode ajudar
Um advogado especializado em Direito Imobiliário orienta o proprietário desde o primeiro passo, preparando a notificação, reunindo provas e ajuizando a ação corretamente.
Além disso, o profissional pode analisar se há chance de obter liminar, calcular valores devidos e acompanhar o cumprimento da ordem judicial, garantindo que tudo ocorra de forma segura e legal.
Conclusão: aja com segurança e rapidez
Despejar um inquilino inadimplente é um processo que exige técnica e respeito à lei, mas pode ser resolvido com rapidez se conduzido da forma certa.
Antes de agir por conta própria, busque orientação jurídica para proteger seu imóvel e evitar prejuízos maiores.
Precisa despejar um inquilino que não paga?
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