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Infiltração no imóvel: responsabilidade do inquilino ou do proprietário?

A infiltração é um dos problemas mais comuns em imóveis alugados — e também um dos que mais geram conflitos entre inquilinos e proprietários.
Afinal, quem deve pagar o conserto? O dono do imóvel ou o locatário que mora nele?

Neste artigo, você vai entender de quem é a responsabilidade pela infiltração, o que diz a Lei do Inquilinato, e como agir para evitar prejuízos e discussões durante o contrato de locação.

O que caracteriza uma infiltração no imóvel?

A infiltração acontece quando há entrada de água nas estruturas da construção — paredes, lajes ou pisos — provocando manchas, mofo, mau cheiro e até danos elétricos.
Esse tipo de problema pode surgir por falhas estruturais (como telhado danificado ou encanamento embutido) ou por mau uso (falta de manutenção, vazamentos internos, entupimentos etc.).

O que diz a Lei do Inquilinato sobre infiltrações?

A Lei nº 8.245/91, conhecida como Lei do Inquilinato, define claramente os deveres do locador (proprietário) e do locatário (inquilino).

Art. 22 – Deveres do locador:
Manter o imóvel em condições de uso e realizar reparos estruturais que garantam sua habitabilidade.

Art. 23 – Deveres do locatário:
Zelar pela conservação do imóvel, realizar pequenos reparos decorrentes do uso normal e comunicar o locador sobre qualquer dano ou defeito identificado.

Quando a responsabilidade é do proprietário

O proprietário (locador) deve arcar com o conserto da infiltração quando o problema for estrutural ou decorrer de falta de manutenção anterior à locação.
Exemplos:

  • infiltração vinda do telhado, paredes externas ou fundação;

  • vazamento em canos embutidos na parede;

  • falhas de construção;

  • desgaste natural da estrutura com o tempo.

Nesses casos, o locador deve realizar o reparo sem repassar o custo ao inquilino, mantendo o imóvel em condições de uso, como determina a lei.

Quando a responsabilidade é do inquilino

O inquilino (locatário) será responsável quando o dano decorrer do uso inadequado do imóvel ou da falta de cuidados básicos.
Exemplos:

  • entupimento de ralos e tubulações por mau uso;

  • infiltração causada por reformas internas mal executadas;

  • vazamento em instalações que ele mesmo alterou;

  • negligência em avisar o proprietário sobre um problema inicial.

Se a infiltração surgiu por descuido ou modificação feita pelo inquilino, o reparo deve ser custeado por ele.

O que fazer em caso de infiltração durante o contrato?

Se o problema aparecer durante a locação, siga estes passos:

  1. Comunique o outro lado por escrito (e-mail, WhatsApp, carta registrada).

  2. Documente a infiltração com fotos e vídeos.

  3. Solicite uma vistoria técnica se houver dúvida sobre a origem.

  4. Evite consertar por conta própria sem autorização — isso pode gerar conflito sobre quem deve pagar.

  5. Se o proprietário não providenciar o reparo, o inquilino pode buscar orientação jurídica para resolver o impasse.