Menu fechado

Advogado de Inventário em Santa Bárbara d’Oeste

Perder alguém da família já é difícil o suficiente. Mas além do luto, existe uma obrigação legal que não pode ser ignorada: o inventário. Sem ele, os bens do falecido ficam bloqueados não podem ser vendidos, transferidos nem regularizados. 

Sou o Dr. Flávio Miranda, advogado especialista em inventário e direito das sucessões em Santa Bárbara d’Oeste e região. Atendo de forma direta, com transparência e sem burocracia desnecessária.

O que é inventário e quando é obrigatório?

 Inventário é o processo legal pelo qual os bens de uma pessoa falecida são identificados, avaliados e formalmente transferidos aos herdeiros. Ele é obrigatório sempre que a pessoa deixou bens imóveis, dinheiro em banco, veículos, investimentos, participação em empresa, entre outros. 

Sem o inventário, os herdeiros não têm como exercer a propriedade sobre esses bens. Não podem vender, alugar, financiar nem colocar o imóvel no nome. O bem fica em um limbo jurídico que só o inventário resolve. 

Muitas famílias em Santa Bárbara d’Oeste adiam esse processo por não saber por onde começar, por custo ou por achar que “dá tempo”. O problema é que adiar tem um preço.

Qual o prazo para abrir o inventário? (e o que acontece se passar)

A lei brasileira determina que o inventário deve ser aberto em até 60 dias após o falecimento. Esse prazo existe por uma razão prática: quanto mais tempo passa, mais difícil fica reunir documentos, localizar bens e obter o consenso entre herdeiros.

Se o prazo de 60 dias não for cumprido, incide multa sobre o ITCMD, o imposto de transmissão de bens por herança. No estado de São Paulo, essa multa pode chegar a 20% sobre o valor do imposto devido. Em casos de imóveis de maior valor, isso representa um custo significativo que poderia ser evitado.

O prazo de 60 dias é a partir do falecimento, não da data em que você soube da obrigação. Portanto, se você perdeu alguém recentemente, o momento de agir é agora.

Qual o prazo para abrir o inventário? (e o que acontece se passar)

O inventário extrajudicial é feito diretamente em cartório, sem precisar entrar com processo no fórum. É mais rápido, mais barato e muito menos desgastante para a família.

Para fazer o inventário em cartório em Santa Bárbara d’Oeste, é preciso que:

– Não haja testamento (ou que o testamento já tenha sido homologado judicialmente)
– Todos os herdeiros estejam de acordo com a divisão dos bens
– Cada herdeiro esteja representado por advogado, podendo ser o mesmo para todos eles.

Quando essas condições estão presentes, o inventário extrajudicial pode ser concluído em algumas semanas. É o caminho mais indicado para famílias que chegam a um acordo sobre a partilha.

O CNJ autorizou por meio da resolução nº 571/2024 que o inventário extrajudicial é possível mesmo existindo menores de idade ou incapazes, desde seja resguardado as suas respectivas partes da herança, com aprovação do Ministério Público para garantir os seus direitos.

Inventário judicial em Santa Bárbara d'Oeste: quando vai para o fórum?

Quando não é possível fazer em cartório, o inventário precisa ser aberto na Vara de Família e Sucessões de Santa Bárbara d’Oeste. Isso acontece quando:

– Existe testamento não homologado
– Os herdeiros não chegam a um acordo sobre a divisão
– Há dívidas do falecido que precisam ser resolvidas antes da partilha
– Surgiram disputas sobre quem é herdeiro

O inventário judicial é mais demorado, mas em muitos casos é o único caminho possível.

Partilha de bens: como funciona a divisão da herança?

A partilha é a etapa do inventário em que os bens são efetivamente divididos entre os herdeiros. A lei estabelece uma ordem de sucessão, os chamados herdeiros necessários,  que deve ser respeitada.

Em regra, os filhos têm prioridade. Na ausência de filhos, herdam os pais. Na ausência dos pais, herda o cônjuge ou companheiro. Irmãos e outros parentes entram na fila somente se não houver descendentes nem ascendentes.

O cônjuge sobrevivente tem direito de meação sobre os bens adquiridos durante o casamento, e esse direito existe independentemente do regime de bens. Além da meação, pode ter direito à herança, dependendo do regime e da existência de filhos, concorrendo com os outros herdeiros em partes iguais.

A partilha pode ser igualitária entre os herdeiros ou pode respeitar alguma disposição do falecido em testamento, dentro dos limites legais.

Imóvel em nome de falecido: o que fazer?

Esse é um dos problemas mais comuns que atendo em Santa Bárbara d’Oeste: a família vive num imóvel que ainda está no nome do avô, do pai ou de um parente que faleceu há anos, sem inventário feito.

Enquanto o inventário não é feito, o imóvel não pode ser vendido, financiado, doado nem transferido para ninguém. Qualquer negócio que envolva esse bem está bloqueado.

Além disso, quanto mais tempo passa, mais documentos se perdem, mais herdeiros aparecem (filhos, netos, cônjuges de herdeiros falecidos) e mais complexo fica o processo. Um inventário simples pode se transformar em um processo judicial complicado apenas pela demora.

Se você tem um imóvel nessa situação, não espere mais. Regularizar agora é mais simples e mais barato do que regularizar daqui a dez anos.

Fale com um advogado de inventário em Santa Bárbara d'Oeste

Se você perdeu alguém recentemente ou tem um inventário pendente há anos, o melhor momento para resolver é agora.

Atendemos em Santa Bárbara d’Oeste e região, incluindo Americana, Nova Odessa, Sumaré e Hortolândia. Atendimento presencial e online.