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Advogado de inventário em Americana

Quando alguém da família falece, além do luto existe uma obrigação legal que precisa ser cumprida dentro de um prazo: o inventário. Sem ele, os bens ficam bloqueados, o imóvel não pode ser vendido e os herdeiros não conseguem regularizar nada no nome deles. 

Sou o Dr. Flávio Miranda, advogado especialista em inventário e sucessões em Americana e região. Atendo de forma objetiva e transparente, guiando cada etapa do processo para que sua família resolva isso com o mínimo de desgaste possível.

Por que o inventário não pode ser adiado?

A resposta curta é: multa e complicação crescente. A lei brasileira estabelece um prazo de 60 dias após o falecimento para abertura do inventário. Quem não cumpre esse prazo paga multa sobre o ITCMD, o imposto estadual de transmissão de herança. 

Além da multa financeira, o tempo traz outros problemas: documentos se perdem, herdeiros falecem e geram novos inventários, bens são ocupados indevidamente, e o que poderia ser resolvido em cartório em poucas semanas passa a exigir processo judicial demorado. 

Se você perdeu alguém recentemente, a melhor decisão é iniciar o processo agora.

Inventário extrajudicial em cartório: o caminho mais rápido

O inventário extrajudicial é feito diretamente em cartório, sem ação judicial. É a opção mais ágil, menos custosa e menos desgastante para a família, e pode ser concluído em poucas semanas quando tudo está em ordem. 

Para fazer o inventário em cartório em Americana, é necessário que:
– Todos os herdeiros sejam maiores de 18 anos e capazes
– Não haja testamento, ou que ele já tenha sido homologado em juízo
– Todos os herdeiros concordem com a partilha
– Cada herdeiro tenha representação por advogado 

Quando essas condições estão presentes, o processo é simples: reunião de documentos, lavratura da escritura de inventário e partilha no cartório, pagamento do ITCMD e transferência dos bens para os herdeiros. 

Um ponto importante: mesmo que os herdeiros estejam de acordo hoje, qualquer divergência no meio do caminho pode forçar a migração para o processo judicial. Por isso, ter um advogado desde o início evita imprevistos.

Inventário judicial na Vara de Família de Americana

Quando o inventário extrajudicial não é possível, o processo é aberto na Vara de Família e Sucessões de Americana. Isso acontece nas seguintes situações:
– Há herdeiros menores de idade ou incapazes
– Existe testamento não homologado
– Há divergência entre os herdeiros sobre a partilha
– O falecido deixou dívidas que precisam ser apuradas
– Surgem disputas sobre quem tem direito à herança 

O inventário judicial é mais demorado, mas nem sempre é o vilão que parece. Com condução adequada e documentação organizada, é possível reduzir significativamente o tempo de tramitação na comarca de Americana.

Como é calculada a herança? Entenda a ordem dos herdeiros

A divisão da herança segue uma ordem legal definida pelo Código Civil. Os primeiros a herdar são os filhos, se houver filhos, eles herdam antes dos pais e dos irmãos do falecido. O cônjuge ou companheiro sobrevivente tem direitos específicos que variam conforme o regime de bens do casamento. 

Na prática, a ordem é:
– Filhos e demais descendentes (netos, bisnetos) em conjunto com o cônjuge, dependendo do regime de bens
– Pais e demais ascendentes, na ausência de filhos
– Cônjuge sobrevivente, na ausência de descendentes e ascendentes
– Irmãos e demais colaterais, na ausência dos anteriores 

Além da herança, o cônjuge tem direito à meação, metade dos bens adquiridos durante o casamento, que não faz parte do inventário por já ser dele. Esses dois direitos (meação e herança) coexistem e precisam ser calculados separadamente. 

Quando há testamento, a divisão pode ser diferente, mas o testador não pode desrespeitar a chamada legítima, que é a parte reservada por lei aos herdeiros necessários (filhos, pais e cônjuge).

Dívidas do falecido: o que acontece com o inventário?

Uma dúvida muito comum: se o falecido tinha dívidas, os herdeiros precisam pagar? 

A resposta é: os herdeiros respondem pelas dívidas do falecido até o limite do patrimônio recebido. Isso significa que ninguém herda dívida além do valor dos bens. Se as dívidas forem maiores que o patrimônio, os herdeiros simplesmente não recebem nada, mas também não precisam pagar do próprio bolso. 

No inventário, as dívidas precisam ser levantadas e, se houver credores, eles têm prioridade sobre a partilha. Só depois de quitadas as dívidas os bens remanescentes são divididos entre os herdeiros. 

Por isso, um inventário bem conduzido começa com o levantamento completo do patrimônio e das obrigações do falecido, antes de qualquer partilha.

Inventário com imóvel: cuidados essenciais

Em Americana e na região, boa parte dos inventários envolve imóveis, e esse é o tipo de bem que gera mais complicação quando o processo é adiado ou mal conduzido. 

Imóvel em nome de pessoa falecida não pode ser vendido, alugado formalmente, financiado nem transferido. Qualquer negócio que dependa desse bem fica travado até o inventário ser concluído e a escritura de partilha registrada em cartório de imóveis.

Situações comuns que atenho em Americana:
– Família quer vender o imóvel mas está no nome do pai ou avô falecido
– Herdeiro quer colocar o imóvel no próprio nome para financiar ou reformar
– Imóvel foi construído em terreno de pessoa falecida sem regularização 

Em todos esses casos, o caminho começa pelo inventário. Quanto mais cedo iniciado, mais rápido o imóvel fica regularizado e disponível para uso ou venda.

Fale agora com um advogado de inventário em Americana

Se você perdeu alguém recentemente ou tem um inventário parado há anos, o melhor momento para resolver é agora. 

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